RESOLUÇÃO Nº 01/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 01/2019
O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir a Comissão de Eventos no âmbito desta Subseção.
Art. 2º: Compete à Comissão de Eventos:
I – Assessorar a Diretoria na realização dos eventos de competência e territorialidade da 13ª Subseção da OAB/ES, dentro ou fora do Município de Aracruz, em especial o Jantar Anual dos Advogados;
II – Elaborar os projetos e orçamentos relacionados à sua atividade fim (inc. I), observados os critérios de economia, eficiência e custo-benefício;
III – Obter recursos externos para a elaboração dos eventos mediante contato com parceiros e patrocinadores, sempre com autorização prévia da Diretoria;
IV – Registrar todas as suas atividades por meio de atas a serem arquivadas em pasta própria da Comissão, mantendo o registro de presença e participação de seus membros;
V – Administrar, com intervenção direta da Tesoureira da 13ª Subseção, os recursos obtidos para a realização dos eventos, sendo obrigatória a prestação de contas de cada um dos gastos para todos os eventos, mediante apresentação de notas fiscais e recibos;
VI – Prestar contas à Diretoria sempre que solicitadas.
Art. 3º: As atividades da Comissão que envolvam comunicação externa à OAB ou à 13ª Subseção deverão ser previamente submetidas à apreciação da Diretoria.
Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.
Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES