RESOLUÇÃO Nº 07/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 07/2019
O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir a Subcomissão de Prerrogativas no âmbito desta Subseção.
Art. 2º: Compete à Subcomissão de Prerrogativas:
I – Assessorar a Diretoria no acompanhamento de questões relativas às prerrogativas da advocacia, promovendo o atendimento e suporte nos casos em que as mesmas forem violadas, em qualquer esfera;
II – Promover o imediato encaminhamento das questões locais para a Comissão de Prerrogativas instituída pela Seccional, a fim de que as medidas cabíveis sejam tomadas, sem prejuízo do atendimento local que se fizer necessário;
III – Intervir perante o Poder Judiciário, o Ministério Público, à Polícia Civil, Polícia Militar, Administração Pública e todos os demais órgãos nos casos em que houver flagrante violação às prerrogativas da advocacia;
IV – Promover o atendimento dos casos urgentes que surgirem durante o Plantão de Prerrogativas, instituído por ato próprio (Resolução nº 08/2019), mantendo sempre, ao menos, três membros à disposição de tal atendimento e reportando o ocorrido de forma imediata à Comissão Estadual e à Diretoria;
V – Auxiliar a Comissão de Prerrogativas instituída pela Seccional, submetendo-se às suas deliberações e determinações e reportando-a quando necessário, sem extrapolar suas atribuições e competências.
VI – Elaborar os projetos e orçamentos relacionados à sua atividade fim (inc. I), observados os critérios de economia, eficiência e custo-benefício;
VII – Obter recursos externos para a elaboração dos eventos mediante contato com parceiros e patrocinadores, sempre com autorização prévia da Diretoria;
VIII – Registrar todas as suas atividades por meio de atas a serem arquivadas em pasta própria da Comissão, mantendo o registro de presença e participação de seus membros;
IX – Administrar, com intervenção direta da Tesoureira da 13ª Subseção, os recursos obtidos para a realização dos eventos, sendo obrigatória a prestação de contas de cada um dos gastos para todos os eventos, mediante apresentação de notas fiscais e recibos;
X – Prestar contas à Diretoria sempre que solicitadas.
Art. 3º: As atividades da Comissão que envolvam comunicação externa à OAB ou à 13ª Subseção deverão ser previamente submetidas à apreciação da Diretoria.
Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.
Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES