Subseção
Aracruz
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PRESIDENTE CONTA
 
RESOLUÇÃO Nº 06/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 06/2019

O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir a Subcomissão de Direitos Humanos no âmbito desta Subseção.

Art. 2º: Compete à Subcomissão de Direitos Humanos:

I – Assessorar a Diretoria em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
II - Realizar contato permanente com autoridades públicas constituídas sobre eventuais violações de direitos humanos;
III - Promover eventos culturais com o fim de promoção e divulgação dos direitos humanos;
IV - Realizar intercâmbio com organismos públicos e entidades, nacionais ou internacionais, para a promoção da defesa dos direitos humanos;
V - Encaminhar as representações necessárias, ao lado de outras entidades de direitos humanos ou afins, se for o caso, exigindo a punição de responsáveis, em caso de violação dos direitos humanos;
VI - Receber, processar e emitir parecer em denúncias de discriminação, encaminhando-as para ocorrência policial;
VII - Realizar reuniões, palestras e pronunciamentos com o intuito de discutir e divulgar medidas preventivas que possam de algum modo evitar futuras violações dos direitos humanos;
VIII - Atuar junto à comunidade com o objetivo de conscientizar as pessoas para as questões de cidadania e direitos humanos;
IX - Desenvolver estudos, trabalhos e pesquisas, bem como apresentar propostas que venham a contribuir para a redução das violações e direitos humanos;
X - Representar a CDH/OAB/ES perante o Poder Legislativo Estadual e Municipal com o objetivo de colaborar na elaboração da legislação relacionada com a afirmação da cidadania e os direitos humanos, assim como junto às organizações não-governamentais com a finalidade de fomentar a discussão acerca dos temas relativos aos direitos humanos com vistas a garantir uma significativa efetividade nos seus resultados;
XI – Auxiliar a Comissão de Direitos Humanos instituída pela Seccional, submetendo-se às suas deliberações e determinações e reportando-a quando necessário, sem extrapolar suas atribuições e competências.
XII – Elaborar os projetos e orçamentos relacionados à sua atividade fim (inc. I), observados os critérios de economia, eficiência e custo-benefício;
XIII – Obter recursos externos para a elaboração dos eventos mediante contato com parceiros e patrocinadores, sempre com autorização prévia da Diretoria;
XIV – Registrar todas as suas atividades por meio de atas a serem arquivadas em pasta própria da Comissão, mantendo o registro de presença e participação de seus membros;
XV – Administrar, com intervenção direta da Tesoureira da 13ª Subseção, os recursos obtidos para a realização dos eventos, sendo obrigatória a prestação de contas de cada um dos gastos para todos os eventos, mediante apresentação de notas fiscais e recibos;
XVI – Prestar contas à Diretoria sempre que solicitadas.

Art. 3º: As atividades da Comissão que envolvam comunicação externa à OAB ou à 13ª Subseção deverão ser previamente submetidas à apreciação da Diretoria.

Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.



FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES
 
 

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