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PRESIDENTE CONTA
 
RESOLUÇÃO Nº 05/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 05/2019

O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir a Subcomissão da Jovem Advocacia – OAB Jovem - no âmbito desta Subseção.

Art. 2º: Compete à Subcomissão da Jovem Advocacia – OAB Jovem:
I – Assessorar a Diretoria na realização de eventos de integração e recepção dos advogados em início de carreira, promovendo cursos, palestras e outras atividades correlatas, inclusive com a participação de estudantes de Direito;
II – Auxiliar a Comissão da Jovem Advocacia – OAB Jovem - instituída pela Seccional, submetendo-se às suas deliberações e determinações e reportando-a quando necessário, sem extrapolar suas atribuições e competências.
III – Elaborar os projetos e orçamentos relacionados à sua atividade fim (inc. I), observados os critérios de economia, eficiência e custo-benefício;
IV – Obter recursos externos para a elaboração dos eventos mediante contato com parceiros e patrocinadores, sempre com autorização prévia da Diretoria;
V – Registrar todas as suas atividades por meio de atas a serem arquivadas em pasta própria da Comissão, mantendo o registro de presença e participação de seus membros;
VI – Administrar, com intervenção direta da Tesoureira da 13ª Subseção, os recursos obtidos para a realização dos eventos, sendo obrigatória a prestação de contas de cada um dos gastos para todos os eventos, mediante apresentação de notas fiscais e recibos;
VII – Prestar contas à Diretoria sempre que solicitadas.

Art. 3º: As atividades da Comissão que envolvam comunicação externa à OAB ou à 13ª Subseção deverão ser previamente submetidas à apreciação da Diretoria.

Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.

Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.



FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES
 
 

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