INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019 UTILIZAÇÃO DO GRUPO DE WHATSAPP OFICIAL DA 13ª SUBSEÇÃO DA OAB – ARACRUZ/ES
Postado em: 13/02/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019
UTILIZAÇÃO DO GRUPO DE WHATSAPP OFICIAL DA 13ª SUBSEÇÃO DA OAB – ARACRUZ/ES
A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/ES, com o objetivo de promover maior integração da advocacia aracruzense e facilitar a comunicação entre os colegas de classe para fins relacionados às atividades jurídicas, institui oficialmente um grupo de comunicação por meio do aplicativo “Whatsapp”, denominado “13ª Subseção OAB/ES”.
A utilização reger-se-á pelas normas elencadas abaixo:
1 – DO GRUPO:
a) O grupo de comunicação poderá ser acessado por meio do aplicativo “Whatsapp”, cuja plataforma foi escolhida diante de sua utilização massiva entre os advogados;
b) O grupo é denominado “13ª Subseção OAB/ES” e terá como administradores (membros com capacidade de incluir/excluir outros membros e editar informações do grupo) os membros da Diretoria e o Presidente da Comissão de Comunicação e Tecnologia da 13ª Subseção.
2 – DA DESTINAÇÃO:
O grupo tem a finalidade de promover a integração profissional entre os advogados da Subseção, facilitando a comunicação entre os colegas para assuntos relacionados ao âmbito jurídico, como compartilhamento de notícias, pedidos de diligências, comunicações com a Diretoria, expedição de comunicados (pela Diretoria e Comissões), trocas de experiências, sugestões, elogios e reclamações e todo e qualquer assunto que esteja NECESSARIAMENTE ligado ao exercício da advocacia e/ou ao dia-a-dia da subseção.
3 – QUEM PODE UTILIZAR:
A facilidade é voltada para todos os advogados e advogadas APTOS inscritos na 13ª Subseção da OAB/ES, estendendo-se ainda aos estagiários inscritos na Ordem, também nesta Subseção.
4 – DAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO:
a) É vedada a utilização do grupo para o envio de mensagens que não dizem respeito à advocacia ou o regular exercício da atividade jurídica, inclusive aquelas de cunho inofensivo;
b) É vedada a manifestação político-partidária no grupo relacionada diretamente a agentes políticos ou partidos. Política, desde que se relacione diretamente ao interesse da classe, pode ser objeto de discussões saudáveis e respeitosas, mas somente voltada para atos específicos e não pessoas ou partidos;
c) É terminantemente proibida a utilização do grupo para divulgação de “spam” (propagandas), mensagens em massa, comércio e outras atividades não relacionadas à advocacia;
d) Os membros do grupo deverão manter o decoro e o respeito mútuos, sendo vedadas ofensas de qualquer natureza e utilização de expressões de baixo calão que contrariem a dignidade da profissão;
e) É de responsabilidade exclusiva de cada membro todo conteúdo que incluir no grupo, cabendo ao mesmo zelar por sua devida utilização. Qualquer consequência em esfera jurídica ou administrativa voltada a um administrador por ato praticado por qualquer membro culminará em direito de regresso daquele contra este, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
f) A administração do grupo poderá, a qualquer momento, restringir as publicações de membros e promover a inclusão ou exclusão, esta última nos casos de inobservância das normas aqui estabelecidas.
g) Somente os administradores poderão alterar dados do grupo.
5 – DAS SANÇÕES:
Havendo inobservância a quaisquer das regras acima expostas, o membro infrator estará sujeito, independentemente de prévio aviso, a: a) advertência; b) suspensão da utilização do grupo (exclusão por tempo determinado) pelo prazo de 03 (três) dias; ou c) exclusão definitiva do grupo.
A advertência será realizada pelo canal privado do aplicativo, sendo que a reincidência implicará na suspensão da utilização do grupo e uma nova infração culminará com a exclusão definitiva.
6 – DO ACESSO AO GRUPO DE COMUNICAÇÃO:
O grupo poderá ser acessado por meio do link: https://chat.whatsapp.com/IsBj1stjrMgJxfYLm5NH4n ou seu ingresso solicitado para qualquer um dos administradores, cujo contato poderá ser requerido às atendentes da 13ª Subseção.
Aracruz/ES, 24 de janeiro de 2019.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES - Aracruz