RESOLUÇÃO Nº 08/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 08/2019
O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Plantão Local de Prerrogativas da 13ª Subseção da OAB/ES.
Art. 2º: O Plantão Local de Prerrogativas tem por finalidade promover o atendimento imediato do advogado ou advogada que tenha suas prerrogativas violadas nos limites territoriais desta Subseção, observado o seguinte:
I – o Plantão Local não substituirá o atendimento do Plantão de Prerrogativas instituído pela Seccional, tendo atuação subsidiária para situações que demandem urgência;
II – a Subcomissão de Prerrogativas da 13ª Subseção organizará a escala do Plantão Local, que deverá conter, no mínimo, três advogados e/ou advogadas para a realização dos atendimentos;
III – o atendimento do Plantão Local ocorrerá 24 (vinte e quatro horas) por dia, todos os dias da semana (inclusive finais de semana), independentemente de feriados e outras datas comemorativas, ficando cientes os plantonistas da necessidade de estar à disposição nas datas de suas escalas;
IV – todos os atendimentos realizados deverão ser comunicados de forma imediata à Comissão Estadual de Prerrogativas para que sejam tomadas as providências cabíveis;
V – caberá ao plantonista buscar orientação da Comissão Estadual de Prerrogativas de como proceder caso a caso, bem como comunicar o(a) atendido(a) a respeito da necessidade de intervenção da Seccional;
VI – todos os atendimentos deverão ser registrados por meio de relatório a ser confeccionado pelo plantonista e arquivado na pasta da respectiva Subcomissão;
VII – caberá ao plantonista avaliar caso a caso a efetiva ocorrência de violação às prerrogativas, sendo em qualquer caso necessária a confecção do relatório aludido no inciso anterior;
VIII – os plantonistas deverão divulgar seus telefones de contato, cabendo à Subcomissão de Prerrogativas da 13ª Subseção promover a divulgação mensal da escala e das formas de comunicação.
Art. 3º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.
Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES