RESOLUÇÃO Nº 03/2019
Postado em: 19/02/2019
RESOLUÇÃO Nº 03/2019
O Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 118 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir a Comissão de Comunicação e TI no âmbito desta Subseção.
Art. 2º: Compete à Comissão de Comunicação e TI:
I – Assessorar a Diretoria na realização dos comunicados de suas atividades e na transparência de seus atos, por meio de publicações no sítio oficial (www.oabaracruz.com.br) e nos perfis oficiais das redes sociais mantidos pela Subseção (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube);
II – Utilizando das mesmas ferramentas do inciso anterior, elaborar notícias, comunicados, recados e afins acerca da atividade jurídica e da advocacia;
III – Acompanhar os eventos oficiais realizados pela Diretoria, pela própria Comissão e por outras Comissões, a fim de que sejam registrados e divulgados;
IV – Promover a divulgação ao público sobre as atividades da advocacia, sempre de forma a esclarecer as prerrogativas e deveres do profissional perante a sociedade;
V – Manter a classe informada a respeito dos Sistemas Judiciais Eletrônicos, seu funcionamento e outras questões inerentes;
VI – Elaborar os projetos e orçamentos relacionados à sua atividade fim, observados os critérios de economia, eficiência e custo-benefício;
VII – Obter recursos externos para a elaboração dos eventos mediante contato com parceiros e patrocinadores, sempre com autorização prévia da Diretoria;
VIII – Registrar todas as suas atividades por meio de atas a serem arquivadas em pasta própria da Comissão, mantendo o registro de presença e participação de seus membros;
IX – Administrar, com intervenção direta da Tesoureira da 13ª Subseção, os recursos obtidos para a realização dos eventos, sendo obrigatória a prestação de contas de cada um dos gastos para todos os eventos, mediante apresentação de notas fiscais e recibos;
X – Prestar contas à Diretoria sempre que solicitadas.
Art. 3º: As atividades da Comissão que envolvam comunicação externa à OAB ou à 13ª Subseção deverão ser previamente submetidas à apreciação da Diretoria.
Art. 4º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando REVOGADAS as disposições em contrário.
Aracruz/ES, 18 de fevereiro de 2019.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES