REABERTURA GRADUAL DA SEDE DA SUBSEÇÃO
Postado em: 05/06/2020
A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/ES - Aracruz informa a todos os advogados e advogadas que a Sede da Subseção será reaberta a partir desta segunda (08/06), seguindo a normativa prevista na Resolução nº 04/2020, anexa.
O atendimento a clientes e a utilização da sala de reuniões e auditório continuam vedados. Foi restabelecido o serviço de extração de fotocópias e digitalizações, sendo também permitida a utilização dos computadores, tudo de forma limitada e controlada, para garantir a segurança dos usuários e das funcionárias e estagiário.
Pedimos para que leiam com atenção o disposto na referida Resolução, pois o atendimento não estará autorizado sem seu integral cumprimento.
*Segue Resolução na íntegra para conhecimento:
RESOLUÇÃO Nº 04/2020
O Presidente da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral da Estatuto da Advocacia e da OAB e do Regimento Interno da OAB/ES,
CONSIDERANDO o elevado número de casos confirmados e de suspeitas de COVID-19 no Estado do Espírito Santo, inclusive no Município de Aracruz, em que já se registram, nesta data, mais de uma dezena de óbitos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 001/2020 da Seção Espírito Santo da Ordem dos advogados do Brasil, que determinou a realização de trabalho em regime de rodízio e outras providências;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais e Estaduais relacionados às medidas de prevenção e combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contribuir para a manutenção da saúde dos jurisdicionados, advogados e advogadas, funcionários, estagiários, servidores, magistrados, membros do Ministério Público e todas as atividades correlatas à advocacia;
CONSIDERANDO o retorno da tramitação dos autos eletrônicos e a possibilidade de funcionamento gradual da Justiça Comum após o dia 15/06/2020, haja vista as recentes determinações do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º: Determinar a reabertura parcial da Sede da 13ª Subseção da OAB/ES – Aracruz, a partir do dia 08/06/2020, observadas as regras previstas nos artigos subsequentes;
Art. 2º: Fica suspenso atendimento a partes e quaisquer pessoas que não sejam advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos nos quadros da OAB, mantendo normal o atendimento para todos os profissionais e estudantes citados, salvo nas hipóteses especiais previstas nesta Resolução;
Art. 3º: Fica suspensa a utilização do auditório, sala de reunião e escritório compartilhado até ulterior deliberação;
Art. 4º: Serão disponibilizadas 02 salas para uso do(a) advogado(a) ou estagiário(a), sendo limitada permanência de apenas 01 (uma) pessoa por vez no interior de cada sala, com limite máximo de permanência de 30 (trinta) minutos. É vedado o atendimento de clientes ou afins em qualquer espaço do imóvel da sede;
Art. 5º: O serviço de extração de cópias e digitalização será restabelecido, com atendimento de um(a) advogado(a) ou estagiário(a) por vez;
§1º Extração de cópias ou digitalizações que superem o número de 40 (quarenta) laudas) deverão ser agendadas previamente por meio do telefone da Subseção;
§2º A permanência do advogado(a) ou estagiário(a) na espera da recepção não será permitida para a hipótese do parágrafo anterior, devendo o(a) mesmo(a) deixar um telefone para contato a fim de que seja avisado da conclusão do serviço;
§3º Em nenhuma hipótese será permitida a espera de mais de um(a) advogado(a) ou estagiário(a) por vez dentro da recepção.
Art. 6º: Permanece vetada a entrada na Sede de quaisquer pessoas que apresentem quaisquer dos sintomas classificados pelos Órgãos competentes como relacionados à COVID-19, garantido a estes o atendimento por telefone, whatsapp e e-mail, quando for o caso;
Art. 7º: Fica instituído o uso obrigatório de máscara para ingresso na Sede e atendimento presencial pelas funcionárias/estagiário, devendo, em qualquer dos casos, ser respeitada a distância mínima recomendada pelos Órgãos competentes;
Art. 8º: Em qualquer hipótese, deverá o(a) advogado(a) ou estagiário(a), antes de ingressar na Sede, fazer a higienização de suas mãos no blister de álcool em gel fixado ao lado da porta de entrada;
Art. 9º: Em caso de inobservância do disposto nos artigos anteriores desta Resolução, haverá imediata comunicação à autoridade policial para fins de apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de demais sanções administrativas cabíveis;
Art. 10: Fica instituído o regime de revezamento das funcionárias e estagiário, na qual um(a) fará o atendimento presencial e os demais trabalharão em regime de “home office”;
Art. 11: O atendimento pelas vias eletrônicas/telefônicas terá prioridade durante todo o período em que se vigorarem as normas de isolamento social;
Art. 12: Os casos de inobservância a esta Resolução estarão sujeitos à análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sem prejuízo de demais sanções que forem cabíveis, quando for o caso;
Art. 13: Esta resolução entra em vigor imediatamente, revogando-se o teor do disposto na Resolução nº 03/2020 e eventuais dispositivos contrários e superados.
Aracruz/ES, 05 de junho de 2020.
FILIPE SELVATICI SANTOS
Presidente da 13ª Subseção da OAB/ES