Resolução da Seção Espírito Santo altera valores de cópias reprográficas e digitalizações
Postado em: 07/01/2019
Entrou em vigor no dia 01/01/2019 a Resolução nº 01/2018 da Seção Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil, a qual promoveu uma série reajustes no âmbito dos serviços administrativos da Ordem.
A Resolução, aprovada na gestão estadual do triênio 2016-2018, fixou novos valores para as contribuições obrigatórias e reajustou alguns serviços, dentre os quais destacam-se a extração de cópias reprográficas e digitalização de documentos, que passaram de R$ 0,15 (quinze centavos) para R$ 0,20 (vinte centavos) por cópia.
O inteiro teor da Resolução pode ser consultado na sala de apoio da OAB no fórum de Aracruz.