Subseção
Aracruz
(27) 3256-2760
     
     
 
NOTÍCIA
 
FUNCIONAMENTO DAS SALAS DURANTE A PANDEMIA
Postado em: 09/09/2020
A Diretoria da 13ª Subseção da OAB/ES - Aracruz informa a todos os advogados e advogadas que tanto a Sede quanto a Sala de Apoio do Fórum estão funcionando normalmente, mediante as regras estabelecidas na Resolução nº 04/2020 e Resolução nº 05/2020.

Seguem na íntegra para ciência:


RESOLUÇÃO Nº 04/2020

O Presidente da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral da Estatuto da Advocacia e da OAB e do Regimento Interno da OAB/ES,
CONSIDERANDO o elevado número de casos confirmados e de suspeitas de COVID-19 no Estado do Espírito Santo, inclusive no Município de Aracruz, em que já se registram, nesta data, mais de uma dezena de óbitos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 001/2020 da Seção Espírito Santo da Ordem dos advogados do Brasil, que determinou a realização de trabalho em regime de rodízio e outras providências;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais e Estaduais relacionados às medidas de prevenção e combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contribuir para a manutenção da saúde dos jurisdicionados, advogados e advogadas, funcionários, estagiários, servidores, magistrados, membros do Ministério Público e todas as atividades correlatas à advocacia;
CONSIDERANDO o retorno da tramitação dos autos eletrônicos e a possibilidade de funcionamento gradual da Justiça Comum após o dia 15/06/2020, haja vista as recentes determinações do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º: Determinar a reabertura parcial da Sede da 13ª Subseção da OAB/ES – Aracruz, a partir do dia 08/06/2020, observadas as regras previstas nos artigos subsequentes;
Art. 2º: Fica suspenso atendimento a partes e quaisquer pessoas que não sejam advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos nos quadros da OAB, mantendo normal o atendimento para todos os profissionais e estudantes citados, salvo nas hipóteses especiais previstas nesta Resolução;
Art. 3º: Fica suspensa a utilização do auditório, sala de reunião e escritório compartilhado até ulterior deliberação;
Art. 4º: Serão disponibilizadas 02 salas para uso do(a) advogado(a) ou estagiário(a), sendo limitada permanência de apenas 01 (uma) pessoa por vez no interior de cada sala, com limite máximo de permanência de 30 (trinta) minutos. É vedado o atendimento de clientes ou afins em qualquer espaço do imóvel da sede;
Art. 5º: O serviço de extração de cópias e digitalização será restabelecido, com atendimento de um(a) advogado(a) ou estagiário(a) por vez;
§1º Extração de cópias ou digitalizações que superem o número de 40 (quarenta) laudas) deverão ser agendadas previamente por meio do telefone da Subseção;
§2º A permanência do advogado(a) ou estagiário(a) na espera da recepção não será permitida para a hipótese do parágrafo anterior, devendo o(a) mesmo(a) deixar um telefone para contato a fim de que seja avisado da conclusão do serviço;
§3º Em nenhuma hipótese será permitida a espera de mais de um(a) advogado(a) ou estagiário(a) por vez dentro da recepção.
Art. 6º: Permanece vetada a entrada na Sede de quaisquer pessoas que apresentem quaisquer dos sintomas classificados pelos Órgãos competentes como relacionados à COVID-19, garantido a estes o atendimento por telefone, whatsapp e e-mail, quando for o caso;
Art. 7º: Fica instituído o uso obrigatório de máscara para ingresso na Sede e atendimento presencial pelas funcionárias/estagiário, devendo, em qualquer dos casos, ser respeitada a distância mínima recomendada pelos Órgãos competentes;
Art. 8º: Em qualquer hipótese, deverá o(a) advogado(a) ou estagiário(a), antes de ingressar na Sede, fazer a higienização de suas mãos no blister de álcool em gel fixado ao lado da porta de entrada;
Art. 9º: Em caso de inobservância do disposto nos artigos anteriores desta Resolução, haverá imediata comunicação à autoridade policial para fins de apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de demais sanções administrativas cabíveis;
Art. 10: Fica instituído o regime de revezamento das funcionárias e estagiário, na qual um(a) fará o atendimento presencial e os demais trabalharão em regime de “home office”;
Art. 11: O atendimento pelas vias eletrônicas/telefônicas terá prioridade durante todo o período em que se vigorarem as normas de isolamento social;
Art. 12: Os casos de inobservância a esta Resolução estarão sujeitos à análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sem prejuízo de demais sanções que forem cabíveis, quando for o caso;
Art. 13: Esta resolução entra em vigor imediatamente, revogando-se o teor do disposto na Resolução nº 03/2020 e eventuais dispositivos contrários e superados.


RESOLUÇÃO Nº 05/2020

O Presidente da 13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Espirito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento Geral da Estatuto da Advocacia e da OAB e do Regimento Interno da OAB/ES,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 001/2020 da Seção Espírito Santo da Ordem dos advogados do Brasil, que determinou a realização de trabalho em regime de rodízio e outras providências;
CONSIDERANDO o teor dos Decretos Municipais e Estaduais relacionados às medidas de prevenção e combate à COVID-19;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contribuir para a manutenção da saúde dos jurisdicionados, advogados e advogadas, funcionários, estagiários, servidores, magistrados, membros do Ministério Público e todas as atividades correlatas à advocacia;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº. 088/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que disciplina o retorno gradual das atividades presenciais da justiça estadual,
RESOLVE:
Art. 1º: Determinar a reabertura parcial da Sala de Apoio do Fórum desta 13ª Subseção da OAB/ES – Aracruz, a partir do dia 24/08/2020, observadas as regras previstas nos artigos subsequentes;
Art. 2º: Fica suspenso atendimento a partes e quaisquer pessoas que não sejam advogados, advogadas, estagiários e estagiárias inscritos nos quadros da OAB, mantendo normal o atendimento para todos os profissionais e estudantes citados, salvo nas hipóteses especiais previstas nesta Resolução;
Art. 3º: A utilização da Sala de Apoio do Fórum estará disponível para os advogados e advogadas que agendarem previamente junto a uma das serventias judiciais para carga/acesso a autos de processos. O ingresso nas dependências do Fórum para o uso exclusivo da Sala de Apoio deverá ser agendado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo o interessado indicar data e hora através dos nossos canais de atendimento;
Art. 4º: Fica restrita a utilização da Sala de Apoio do Fórum a 02 (dois) advogados por vez, pelo tempo máximo de 30 (trinta) minutos, sendo vedada a permanência no interior da sala sem que se esteja utilizando os computadores ou aguardando a realização de um serviço;
Art. 5º: O serviço de extração de cópias e digitalização será restabelecido, com atendimento de um(a) advogado(a) ou estagiário(a) por vez;
§1º Extração de cópias ou digitalizações que superem o número de 40 (quarenta) laudas) deverão ser agendadas previamente e feitas na Sede desta Subseção;
Art. 6º: Sempre que possível, deverá o(a) advogado(a) priorizar a utilização dos serviços diretamente na Sede da Subseção, localizada ao lado do Fórum de Aracruz;
Art. 7º: Permanece vetada a entrada na Sala de Apoio do Fórum de quaisquer pessoas que apresentem quaisquer dos sintomas classificados pelos Órgãos competentes como relacionados à COVID-19, garantido a estes o atendimento por telefone, whatsapp e e-mail, quando for o caso;
Art. 8º: Fica instituído o uso obrigatório de máscara para ingresso na Sala de Apoio do Fórum e atendimento presencial pelas funcionárias/estagiário, devendo, em qualquer dos casos, ser respeitada a distância mínima recomendada pelos Órgãos competentes;
Art. 9º: Em qualquer hipótese, deverá o(a) advogado(a) ou estagiário(a), antes de ingressar na Sala de Apoio, fazer a higienização de suas mãos no blister de álcool em gel fixado ao lado da porta de entrada;
Art. 10º: Em caso de inobservância do disposto nos artigos anteriores desta Resolução, haverá imediata comunicação à autoridade policial para fins de apuração do crime previsto no art. 268 do Código Penal, sem prejuízo de demais sanções administrativas cabíveis;
Art. 11: O atendimento pelas vias eletrônicas/telefônicas terá prioridade durante todo o período em que se vigorarem as normas de isolamento social;
Art. 12: Os casos de inobservância a esta Resolução estarão sujeitos à análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, sem prejuízo de demais sanções que forem cabíveis, quando for o caso;
Art. 13: Esta resolução entra em vigor imediatamente, revogando-se eventuais dispositivos contrários e superados.
 
 

© 2025 - OAB - Aracruz - ES - Todos os Direitos Reservados

Rua Osório Rocha da Silva, 22 - Centro - Aracruz - ES
CEP: 29.190-256

Telefones: (27) 3256-2760