NOTA DE REPÚDIO
Postado em: 13/09/2019
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo e o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/ES vem, por meio da presente nota, manifestar-se nos seguintes termos:
Na última quarta-feira, dia 11.09.2019, em discurso realizado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o Deputado Estadual Capitão Assumção ofereceu R$ 10 mil reais para quem matar o criminoso que, nesta quarta-feira, assassinou uma mulher em frente à filha de 4 anos, em Cariacica/ES.
Não há dúvidas de que a estarrecedora fala do parlamentar estimula a prática da “justiça com as próprias” mãos, colocando em extrema descredibilidade os órgãos policiais e o Próprio Poder Judiciário.
Ademais, a fala do parlamentar configura, em tese, o crime previsto no artigo 286, do Código Penal brasileiro (incitação ao crime).
Não restam dúvidas de que o crime praticado contra uma jovem na frente de seu filho é gravíssimo e deve ser exemplarmente punido pelas autoridades constituídas, sendo certo que a Ordem dos Advogados do Brasil espera rigorosa apuração em relação ao crime.
Entretanto, não se deve perder de vista que, em um Estado Democrático, o monopólio da violência pertence ao Estado por meio de seus agentes, que deve empregar todos os meios legítimos, proporcionando os direitos e garantias constitucionais para que o infrator seja punido, não cabendo aos cidadãos o uso da força por conta própria, salvo as exceções previstas na legislação.
Em razão do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo e Colégio de Presidentes de Subseções - repudia com veemência a fala do Deputado Capitão Assumção, aguardando que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo adote as medidas correcionais cabíveis.
Conselho Seccional OAB/ES e Colégio de Presidentes de Subseções.